Beto Bellini

22/01/2025

Nesta quarta (15), o Governo Federal recuou e decidiu revogar a norma da Receita com mudanças nesse processo de monitoramento das movimentações financeiras.

Uma onda de desinformação invadiu as redes sociais nas últimas semanas em reflexo das novas regras da Receita Federal em relação ao Pix e valores acima de R$ 5 mil.

A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, previa a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa jurídica. Junto com essa novidade, veio a especulação de que as transações realizadas por meio do Pix seriam taxadas.

O anúncio das medidas gerou muita desinformação e fake news nas redes. Por isso, o governo correu para desmentir a desinformação que circula nas redes sociais sobre supostas cobranças e taxações no uso do Pix. Importante lembrar que o Pix, pagamento instantâneo brasileiro, foi criado pelo Banco Central (BC) e é um meio de pagamento gratuito entre pessoas físicas em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

A prestação de informações relativas às operações financeiras para a Receita Federal já existe desde 2003 e esta alteração seria apenas uma atualização das regras de monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal.

Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de R$ 2.000 de pessoa física e ⁠R$ 6.000 de pessoa jurídica e, com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita receberia informações de movimentação a partir de R$ 5.000 para pessoa física; R$ 15 mil de pessoa jurídica.

Não haveria tributação sobre as movimentações financeiras. Quando, em um único mês, a pessoa física movimentar mais de R$ 5 mil em sua conta bancária, independentemente da ferramenta utilizada para tanto (Pix, cartão de crédito, Ted, etc.), a instituição financeira deveria reportar tais movimentações à Receita Federal. Caso o volume das movimentações chame atenção do Fisco, o contribuinte seria notificado para indicar o motivo de cada transação, cabendo à Receita Federal avaliar se as transações devem ou não ser tributadas.

Portanto, não haverá alteração na forma de operacionalização do Pix.

 

Gilberto César Ortolan Bellini, mestre em Administração, professor da Fatec Sertãozinho e Unip/RP, membro da ASEL – Academia Sertanezina de Letras