O caso do Carlão da maçã, que sempre foi empregado
Assim é que todo mundo conhece o Carlos, o Carlão da maçã, que trabalha há 22 anos como empregado da mesma empresa. Coisa rara nos dias de hoje.
Ele está preocupado por que o patrão dele deixou de pagar as contribuições do INSS durante cinco anos, dos vinte e dois, que trabalham juntos, mas não quer prejudica-lo por que sempre foi um pai para ele.
A preocupação é se a falta dessas contribuições poderia prejudicar seus direitos na hora da aposentadoria.
A obrigação de pagar o INSS é do patrão
Expliquei para ele que não. Que quando alguém é empregado, a obrigação de pagar as contribuições é do empregador e a Previdência tem o dever de fiscalizar isso. Neste caso o empregado jamais pode ser prejudicado pela falta do empregador e pela omissão da Previdência Social.
Isto acontece com todas as pessoas que são empregadas com carteira de trabalho assinada, urbanos e rurais.
Naturalmente que alguns cuidados devem ser tomados.
Eu conversei com o Carlão e falei para ele pegar no INSS o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (que é de graça).
Estava tudo lá do jeitinho que ele me contou. Constava que era registrado há 22 anos e tinha uma falha de 5 anos sem contribuição, mas ele tinha todos os recibos de pagamento (mês a mês) demonstrando que o empregador descontou dele as contribuições, mas não pagou o INSS.
Quando isso acontece o empregado tem a garantia de incluir na aposentadoria as contribuições tal como está no holerite, mas quando não tem prova do valor da contribuição a Previdência considera o valor do salário mínimo.
Extrato do FGTS
Isso até poderia prejudicar o Carlão, mas os recibos de pagamento já garantiam para ele o direito de se aposentar com o valor correto dos salários, mas ainda assim pedi para ele ser mais cauteloso e buscar na Caixa Econômica Federal (CEF) o extrato analítico dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Lá tinha tudo, inclusive os cinco anos sem contribuição para o INSS. Pronto problema resolvido.
Período sem registro
Aí o Carlão veio com uma confissão “na verdade eu trabalhei para ele outros quatro anos e ele não me registrou”, mas ele estava com medo de reclamar isso e perder o emprego.
Não tem problema algum, respondi para ele: o Senhor pode regularizar sua situação diretamente no INSS, sem que tenha que entrar com um processo trabalhista contra o seu empregador.
A Previdência não aceita prova exclusivamente testemunhal, portanto é preciso apresentar documentos que comprovam que houve a prestação do serviço no período que não está documentado.