O que fazer quando você não consegue receber um seguro.

17/09/2018

Basta olhar o site dos Tribunais brasileiros para constatar que são comuns os processos contra as seguradoras que se recusam pagar indenizações apesar do segurado ter cumprido com suas obrigações.Existem vários tipos de seguros e muitas coisas, bens e pessoas podem ser seguradas. Nas hipóteses de seguro de vida e por incapacidade existem indenizações, inclusive por danos morais quando a Seguradora se nega a pagá-la e isso causar dano ao segurado ou seu beneficiário. Doença preexistente à contratação do seguro Foram tantas as recusas das Seguradoras em pagar indenizações por incapacidade sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro, que o Superior Tribunal de Justiça resolveu publicar a Súmula nº 609 para aplicar nos muitos casos semelhantes, que diz: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”A Seguradora tem o dever de realizar os exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro para confirmar a veracidade das informações por ele prestadas na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato, desde que não fique demonstrado que o segurado agiu de má-fé.A omissão do segurado em informar a existência de uma doença também não é motivo de recusa do pagamento do seguro, afirma o Desembargador de um Tribunal Estadual. 

Prazo para pedir a indenização

O segurado tem o prazo de um ano para solicitar o pagamento do seguro. O cômputo somente se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade que lhe dá o direito de pleiteá-lo.

Quando o segurado estiver recebendo benefício por incapacidade da Previdência Social, o início do cômputo do prazo será o momento que começar a receber aposentadoria por invalidez, ou seja, quando tiver ciência inequívoca da lesão ou da doença, bem como da sua extensão.

O STJ diz também que esse prazo não será computado durante o período de tempo existente entre a data em que o segurado solicita o pagamento da indenização e a data da resposta da seguradora recusando o pagamento.

Para receber a indenização o segurado deve, primeiro, solicitá-lo na Seguradora e caso seu pedido não seja aceito, pode recorrer ao Judiciário.

Responsabilidade da empresa

A empresa é obrigada a contratar o seguro de vida e por incapacidade para seus colaboradores quando isso estiver previsto em convenção, acordo ou dissídio coletivo.

Caso a empresa não cumpra esta obrigação, o patrão terá que indenizar o empregado pela perda da chance de receber a indenização da seguradora.