Os pais têm direito à pensão por morte no INSS ?
Esta semana eu recebi um e-mail de uma Senhora, o nome dela é Neiva, da região de Campinas, dizendo que os pais dela perderam um filho e que, em razão deste falecimento, a mãe começou a receber a pensão por morte.
Na oportunidade a pensão foi requerida somente para a mãe, mas agora ela também faleceu e o pai quer saber se ele pode continuar recebendo este benefício.
Este e-mail me deixou preocupado por que o pai está passando por dificuldades financeiras e precisa do benefício.
Pai e mãe têm direito à pensão por morte
A lei é clara ao dizer que os pais têm direito à pensão por morte do filho quando provam que dependem economicamente dele e que não há outros dependentes habilitados à pensão, como cônjuge, companheiro ou filho menor de 21 anos de idade ou inválido (de qualquer idade).
Parece que o caso é este, por que se a mãe estava recebendo o benefício é motivo suficiente para entendermos duas coisas: que não há outros dependentes e que os pais dependiam do filho.
Então Neiva, seu pai deve requerer o benefício sim.