“Passeando Por Alguns Bairros De Sertãozinho/SP”

“Passeando Por Alguns Bairros De Sertãozinho/SP”
11/12/2023

Em um curto “passeio” pela Cidade de Sertãozinho foi possível constatar a semelhança entre algumas ruas e bairros da cidade. Como de costume, sempre registro em fotografias ou vídeos aquilo que foge da normalidade. É de causar espanto o número de veículos automotores abandonados ou com características de abandono na via pública.

Para facilitar o trabalho de quem compete, por obrigação legal constatar e tomar providências efetivas em relação a esses casos, vou citar os bairros e nome das ruas: Jardim Alvorada: Rua Expedicionário Lelis, Rua Sebastião Damacena e Rua Coronel Francisco Schimidt; Jardim Shangri-Lá: Rua Antônio Bombonati; Jardim Primeiro de Maio: Rua Teodoro Rodrigues E Rua Salvino Perticarrari; Jardim Itapuã: Rua Primo Chinaglia; e Jardim Grande Aliança: Rua Nilo Mói.

Importante esclarecer que não sou nem pretendo ser candidato a nada, sou apenas um Cidadão que não consegue ficar inerte diante de fato que expõe a saúde, a integridade física e a vida de pessoas. E não estou exagerando. Se um desses veículos ou carcaças escorados sobre tijolos cair sobre uma pessoa? Se um desses veículos tiver vazamento de combustível ou de fluídos lubrificantes e causar contaminação do lençol freático? Se um desses veículos se incendiar? Se alguém sofrer cortes na lataria de um desses veículos e carcaças? E quanto aos criadouros por exemplo do mosquito da dengue?

Me desculpem, mas não aceito aquela famosa e tão dita frase: “já fizemos tudo que estava ao nosso alcance, mas não depende só de nós”.... Pois bem, então sugiro que façam mais, muito mais, até resolver o problema. Outro detalhe, falta de convênio também não é justificativa para que a situação continue. Aprendi desde muito cedo que “palavras se perdem ao vento, porém, o papel (escrito) queima as mãos”. Traduzindo, só falar não resolve, escreva, documente, provoque de forma respeitosa e fundamentada àqueles que ocupam Cargo ou Função Pública que tem a obrigação de resolver.

Depois que a tragédia acontecer, suas lágrimas não serão suficientes. Vamos prevenir? Vamos evitar que aconteça? Os acontecimentos que exemplifiquei são previsíveis e evitáveis, com um pouquinho de DEDICAÇÃO é possível. Ficar “deitado eternamente em berço esplêndido” não vai resolver absolutamente nada.

Cito aqui algumas Leis que podem, ou melhor devem ser usadas nesses casos:

Artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.), que traz a definição de vias terrestres;

Parágrafo Único do Artigo 2º do C.T.B.;

Artigo 279-A do C.T.B. (incluído pela Lei 14.440/2022);

Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 279-A do C.T.B. (incluídos pela Lei 14.440/2022).

Em nível local:

Lei Ordinária 5.521/2013, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados no Município de Sertãozinho;

Lei 5.909/2015, que altera dispositivos da Lei 5.521/2013; e

Lei 6.963/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal 5.521/2013.

 

ÉLIO M. ALVES

RG 13.915.866-2 SSP/SP