Pensão dividida entre companheira e ex-esposa
Um Tribunal mandou a Previdência dividir a pensão por morte do segurado entre a ex-esposa e a atual companheira.
Quem vive com alguém que já foi casado e que não se divorciou no papel pode ter que dividir a pensão por morte.
Para não ter este tipo de problema é preciso tomar algumas providências.
As regras da previdência são claras. Os filhos, cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido têm que ratear o valor da pensão por morte.
Este caso de rateio entre ex-esposa e atual companheira é mais comum do que se pensa e as pessoas podem ter problemas se não colocarem os pingos nos “is” em vida.
Eu mesmo já vi em uma sala de audiência a esposa, a companheira e o companheiro, isso mesmo os três, discutindo quem ficaria com a pensão de um trabalhador.
Casamento e divórcio
Um casamento pode durar para o resto da vida, mas também pode acabar antes que a vida termine.
O casamento, por lei, só se desfaz com o divórcio, então o primeiro passo é divorciar.
Mas mesmo com o divórcio um dos cônjuges pode continuar como dependente na Previdência Social se ficar definido que um pagará pensão alimentícia para o outro.
Desta forma o companheiro ou a companheira só não terá que ratear a pensão com o ex-cônjuge se tiver havido o divórcio e ainda assim se nele não tiver sido fixada a pensão alimentícia.
Valor da pensão
O valor da pensão por morte é exatamente o valor da aposentadoria do segurado que faleceu (100%). E o valor sempre será rateado em partes iguais.
Não importa que no divórcio o valor da pensão alimentícia foi fixado, por exemplo, em R$ 200,00 e isso significar uma parcela pequena da aposentadoria do segurado falecido.
Se ele falecer e o valor da aposentadoria for, por exemplo, R$ 3.000,00, cada dependente receberá metade, R$ 1.500,00 cada um, pouco importanto que o valor dos alimentos fixados no divórcio era menor.
União estável
O companheiro(a) precisa mostrar para a Previdência que havia entre ele e o segurado uma relação duradoura e que viviam como se casados fossem por período igual ou superior a dois anos.
A existência de filhos em comum ajuda, mas não resolve por que isso, isoladamente, não prova que tinham uma relação duradoura e estável. É preciso ter mais documentos.
Caso um ex-cônjuge quer ajudar o outro, que isso fique bem claro no divórcio entre eles. Assim o novo relaciomento pode começar e ninguém será surpreendido no momento da falta de um dos companheiros.