Pensão por morte para irmãos
É isso mesmo. Os irmãos também podem ser dependentes na Previdência Social.
Tem um grupo de pessoas que mesmo sem contribuir são beneficiárias do INSS: os dependentes.
Pode ser o marido, a esposa, um companheiro ou companheira, pai, mãe, enteado e até um irmão.
São os beneficiários que dependem economicamente do segurado, indicados por lei e que podem possuir vínculo com o sistema previdenciário.
Os irmãos, na ausência de cônjuges, companheiros, filhos e pais, são beneficiários do segurado e têm direitos como pensão por morte e auxílio reclusão.
O que é preciso fazer?
Primeiro tem que provar a dependência econômica.
Depois que têm menos de vinte e um anos ou, se tiver mais, que é incapaz de trabalhar.
Participei de uma ação social no sertão da Bahia e lá eu visitei uma ILPI – Instituição de Longa Permanência de Idosos, conhecida como casa de repouso.
Ajudamos várias pessoas e uma delas, já acamada, tinha acabado de perder uma irmã, que era aposentada.
Ambas estavam nesta casa de repouso financiadas pela aposentadoria de uma das irmãs, ou seja, uma era dependente da outra.
Orientei que procurasse o INSS e solicitasse a pensão por morte. Três meses depois recebi a notícia que estava recebendo a pensão por morte da irmã falecida.
A lei não discrimina a condição do irmão, pode ser adotivo.
Valor da pensão
O valor da pensão por morte é exatamente o valor da aposentadoria do segurado que faleceu (100%).
Nunca será inferior ao salário mínimo e também não pode ultrapassar o teto do INSS. Em casos de previdências próprias o valor pode superar este limite. E ainda tem o abono anual (13º).
O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo por meio do telefone 135 ou no site do INSS ou na sede regimes próprios (Municípios, Estados, Distrito Federal ou União).
Recebimento
Se o requerimento for feito até noventa dias depois do falecimento, o benefício será pago desde a data do óbito, mas se ultrapassar noventa dias o benefício começará a ser pago a partir do momento que for requerido.
Para menores e pessoas com deficiência mental o pagamento do benefício sempre será retroativo à data do óbito, mas a previdência nunca paga mais de cinco anos de prestações atrasadas.
O caminho para que o dependente possa assegurar o seu direito quando se sentir lesado ou insatisfeito com a decisão da Previdência Social é fazer um recurso na própria Previdência, mas também pode recorrer direto na Justiça.