Perícia do INSS poderá ser feita no SUS

12/04/2016

Quem ficou doente no período de greve dos médicos do INSS sabe o quanto sofreu.
Ninguém merece ficar sem salário e sem o benefício.
Quando o empregado fica afastado por doença a empresa é obrigada a pagar o salário durante quinze dias, mesmo sem ele trabalhar. Somente depois disso é que o INSS inicia o pagamento do auxílio-doença.
Foi aprovado um Decreto que diz que quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias que devem ser pagos pela empresa o segurado poderá ser periciado pelo médico do INSS ou pelo médico do SUS.
     
Avaliação pericial ou análise documental

Agora será possível se afastar ou prorrogar o afastamento sem avaliação pericial prévia.
Quando o segurado for empregado ele poderá tanto ter o benefício prorrogado com base na documentação médica como ter o benefício concedido quando estiver internado em unidade de saúde.
Para quem não é empregado a documentação médica servirá apenas para os casos de concessão do benefício se estiver internado. Não é possível a prorrogação de benefício para em não é empregado sem a avaliação médica.
Apesar dessas novidades, o INSS pode convocar o segurado para avaliação pericial.