POLÍTICA - Vereador Sandrin do PSB é afastado pela Justiça Eleitoral
Fernando Laurenti
O vereador Sandro Aparecido da Silva (PSB) foi informado da perda do seu mandato na sessão realizada na terça-feira, 3. O vereador Sandrin teve na eleição passada 807 votos, que lhe concederam o cargo de vereador em Sertãozinho para a Legislatura de 2013 a 2016.
Por volta das 16 horas da terça-feira, 3, o presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, Silvio Blancacco, foi intimado pela juíza Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso a comparecer no Cartório Eleitoral para receber pessoalmente a decisão da Justiça Eleitoral, que determinava a cassação do vereador do PSB.
O vereador Sandro Aparecido da Silva, do PSB, teve os direitos políticos suspensos pela Justiça Eleitoral, com base em uma condenação criminal por um furto em Porto Ferreira (SP) em 2003.
Em contato com o doutor Claudio Camargo, advogado que responde pelo vereador, por telefone, disse: “A legislação é clara. Sandrin só poderia ser cassado em plenário (pelos vereadores) por irregularidades provenientes de seu cargo atual, mas a Justiça Eleitoral poderia ter cassado a sua candidatura, ou até mesmo antes do vereador ser diplomado. Após isso, o vereador pode ser inserido na ‘ficha limpa’ para uma suposta inelegibilidade nas próximas eleições e não agora ser afastado do cargo. Vamos recorrer da decisão com um pedido de liminar. E tenho a certeza de que vamos conseguir. O vereador vai voltar ao cargo, será questão de dias”.
Em entrevista para a STZ TV, no quadro “Papo de Redação”, no dia 4 de março, o presidente da Câmara de Sertãozinho, Sílvio Blancacco (PSDB), confirmou que, logo depois de receber a intimação da juíza Adriana Aparecida de Carvalho Pedroso, da 135ª Zona Eleitoral de Sertãozinho, cumpriu o afastamento do vereador. O anúncio foi feito durante o expediente da última terça-feira.
“Agora o vereador Sandrin está fora da Câmara Municipal por decisão judicial, cabendo a ele recorrer. A princípio, será empossado Paulo Kroll, que é o primeiro suplente do PSB (Partido Socialista Brasileiro). Eu acho lamentável o ocorrido, mas, como é uma decisão judicial, tem que se cumprir”, explica Blancacco.
Segundo o presidente da Câmara, o afastamento deu-se com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em processos com trânsito em julgado, de disputar e ocupar cargos eletivos. A decisão que condenou Sandrin, por um furto a uma loja de informática em abril de 2003, em Porto Ferreira, somente se deu após o vereador ser eleito para a atual legislatura, de acordo com o presidente.
O processo correu em segredo de Justiça desde 2005. "Não apareceu na “Ficha Limpa” por conta de que, se houvesse qualquer impedimento legal, nem o juiz lhe daria a concessão para que ele participasse do pleito eleitoral. Isso só veio ocorrer agora, quando transitou em julgado na Vara Criminal, que automaticamente comunica para a Justiça Eleitoral para que tome as providências em relação ao cargo eletivo", disse Silvio.
O suplente de Sandrin será o dentista Paulo Kroll, também do PSB, que deve assumir a cadeira na próxima segunda-feira,9. Segundo Blancacco, o novo vereador foi convocado na última quarta-feira, 4.