Posse - Começa a demolição dos ranchos

Uma história que se arrasta por anos parece ter chegado ao fim nesta semana. O pedido de desapropriação dos ranchos localizados às margens do Rio Pardo é uma ação pública de vários anos. Durante o mês passado, a juíza do caso deu ordem para que todos os rancheiros saíssem do local até o último domingo, dia 11. Na segunda-feira, em uma força-tarefa da Polícia Militar e da Polícia Ambiental, oficiais de justiça foram até o local e fizeram a retirada dos rancheiros.
Houve protestos em Jardinópolis, mas foram em vão. Na quarta-feira (14/06), os ranchos começaram a ser demolidos.
O Ministério Público, através de nota, deu seu posicionamento:
GAEMA esclarece sobre desocupações de imóveis às margens do Rio Pardo. Em razão da repercussão pública decorrente dos procedimentos de desocupação e reparação dos danos em áreas de preservação permanente às margens do Rio Pardo, em imóveis de propriedade da Agropecuária Iracema Ltda., o Ministério Público vem esclarecer os seguintes pontos: 1) A atuação do Ministério Público voltada a coibir a ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente é notória na região, não se restringindo às áreas titularizadas atualmente pela Agropecuária Iracema Ltda., em razão dos impactos ambientais negativos dessa atividade ilícita, com severas consequências para a qualidade dos recursos hídricos, o desenvolvimento urbano sustentável, a fauna, a flora, entre outros aspectos. 2) Os “ranchos” em questão são destinados, em sua esmagadora maioria, ao lazer esporádico, o que é de conhecimento público na região e está evidenciado pelas inúmeras certidões lavradas pelos oficiais de Justiça no âmbito das Ações Civis Públicas ajuizadas, além das incontáveis vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental, e conforme reconhecido pelos próprios ocupantes em inúmeras petições de seus advogados no curso das ações judiciais, ainda que, recentemente, muitos tenham se mobilizado para simular situação de moradia ante a iminência das demolições. 3) É de conhecimento notório na região que os “ranchos” situados em área de preservação permanente são inundados pelas cheias do Rio Pardo, colocando os poucos e eventuais moradores em situação de risco, inclusive os idosos e crianças que eventualmente lá se encontrem, situação que tende a se agravar em época de mudanças climáticas, por conta de eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos. 4) Desse modo, em sendo constatada a existência de morador no local, ante os riscos e a absoluta ilicitude da situação, a remoção e realocação é inclusive dever do município, no exercício de seu poder-dever de polícia, independentemente de ordem judicial. 5) Saliente-se, por fim, que não tem havido, e não haverá, a desocupação e demolição de edificações quando constatada a existência de moradores em situação de vulnerabilidade social, sem que antes seja providenciada a realocação pelo Poder Público, de forma condizente com o princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, e 6º, caput, ambos da CRFB/1988). Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Pardo