Posso aposentar e continuar trabalhando?

20/02/2018

Muitos trabalhadores que estão para se aposentar ainda têm dúvidas se podem aposentar e continuar trabalhando. Todos os dias muitos trabalhadores perdem a oportunidade de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria e o salário. Isso pode trazer prejuízos que jamais serão recuperados.

Só existem três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa continue trabalhando.

Quando a aposentadoria é por invalidez, por que se a pessoa está inválida não dá mesmo para ela continuar trabalhando.

Quando o trabalhador é servidor público estatutário por que a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.

Quando a aposentadoria for especial. Neste caso não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.

Pode continuar trabalhando

No caso de aposentadoria especial o trabalhador pode exercer outras atividades que não sejam de risco e, em alguns casos, dá até mesmo para exercer a mesma atividade, desde que não seja mais de forma habitual e permanente.

Muita gente que se aposenta em atividade de risco, depois do início do benefício, diminui o ritmo de trabalho e não expõe mais a saúde ou a integridade física ao risco.

Neste caso, desde que bem documentado, o trabalhador pode continuar trabalhando.

O servidor público celetista que se aposentar pelo INSS também pode continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez ou especial.

Retorno ao trabalho

Caso o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, o benefício será suspenso.

O ideal é que o aposentado por invalidez que queira voltar ao trabalho comunique o INSS.

Ele pode até conseguir receber um benefício pela metade (50%) e começar a trabalhar novamente, desde que possua incapacidade parcial e permanente.

Quem volta ao trabalho ou continua trabalhando depois da aposentadoria tem que contribuir para o INSS, seja um trabalhador empregado ou por conta própria.

Consequências

As novas contribuições que serão feitas depois da aposentadoria não podem ser utilizadas para aumentar o valor do benefício. Isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal: a desaposentação.

Tudo que o trabalhador pagar de INSS depois do início do benefício não servirá para nada. Ele não terá nenhuma vantagem em razão dessas novas contribuições.

Para quem é empregado a empresa deve continuar pagando o Fundo de Garantia. Os aposentados que continuarem trabalhando na mesma empresa onde aposentaram tem o direito de receber, mês a mês, os depósitos do FGTS em sua conta particular, e não mais naquela conta vinculada da Caixa Econômica Federal.

A empresa que demitir o empregado aposentado terá que indenizá-lo pagando todos os direitos trabalhistas: os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais com os devidos acréscimos, multa sobre o saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.