Prende ou não prende?

06/03/2023

Américo Perin

 

Corre pelas redes sociais com a intensidade que eu ainda acho que poderia ser maior, mais contundente, o clamor pela redução da maioridade penal para os 16 anos (eu já penso aos 14). A ideia não é nova. Ela já era defendida antes mesmo da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

No contexto atual, e os marginais sabem disso, se um crime foi praticado por um menor de idade, não se pode nem usar a palavra crime, diz-se que o menor cometeu apenas um ato infracional. Inclusive, a esse menor não serão aplicadas penas previstas para o crime cometido; serão aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim vejamos: mesmo que o delito seja o roubo de uma banana ou que tenha matado 50 pessoas, o Estatuto prevê: a) advertência; b) obrigação de reparar o dano (e, se ele matou, como é que fica?); c) prestação de serviços à comunidade; d) liberdade assistida; e) inserção em regime de semiliberdade; f) internação em estabelecimento educacional. E... a maior sanção que um adolescente poderá sofrer são três anos de internação.

Continuar a entender-se que fatores biológicos, como desenvolvimento intelectual, emocional etc, justifiquem o fato de que menor de 18 anos possa matar sem mesmo que a vítima reaja, estuprar, atear fogo às vítimas etc, não passa de falta de entendimento pleno do que seja uma conduta criminosa que, se no passado não fazia sentido, muito menos hoje. Com a evolução da sociedade, da educação, dos meios de comunicação, o maior de 14 anos já não pode mais ser visto como “inocente”, ingênuo, bobo, tolo, que tem suas atividades restritas aos jogos infantis de outrora.  

Ora, se com apenas dois anos a mais, aos 16, o jovem já possui maturidade suficiente para votar, escolhendo seus representantes desde a Presidência da República até o vereador de sua cidade, se já pode constituir economia própria, se já pode casar, se já pode ter filhos, por que será que ainda se acredita que eles não tenham consciência que matar, estuprar, roubar e sequestrar é errado? Menores infratores possuem plena convicção de que o ato que praticam é criminoso. E utilizam-se conscientemente da menoridade que os favorece praticando todos os atos violentos que temos notícias diariamente pela mídia e principalmente pelas famílias afetadas diretamente pelo ato infracional.

Sabem perfeitamente dos seus “DIREITOS” e valem-se com tranquila confiança da certeza da impunidade que a sua condição particular lhes proporciona.  Falta educação? Então que se comece pelas famílias dos nossos alunos. Chamem-se os pais, mães, responsáveis, a família inteira, enfim, para cursos de moral e cívica, para que dentro da própria casa eles ensinem suas crianças a não jogar papel na rua. E ensinem também que, se eles jogarem papel na rua, irão ter uma pena adequada para aprender a não fazer isso de novo – o filho e o responsável.

Cada empresa, antes de contratar um funcionário, deveria exigir uma certificação de que os filhos dos candidatos não jogam papel na rua... Menor de idade que não joga papel na rua não comete crimes, estuda com mais afinco e tem como heróis figuras proeminentes do bem, não o chefe do tráfico que mora na viela ao lado e do qual tem orgulho de privar da amizade. Amizade e proteção! Menor de idade que não joga papel no chão respeita o professor, é limpo de corpo e alma e respeita o bem alheio, procurando progredir por meios lícitos para suprir suas vontades e necessidades.

 

CONVIDO TODOS OS CIDADÃOS DE BEM A FORMAREM CONOSCO AÇÕES QUE ATUEM NO INÍCIO DA FORMAÇÃO E NÃO QUE ESPEREM O DELITO OCORRER PARA DEPOIS PUNIR...