Proteção previdenciária da Empresa

27/08/2018

As empresas estão sempre na mira de alguém. Desde o concorrente até o Governo, passando pelo próprio empregado e o consumidor. Elas têm que se virar, se atualizar e se reinventar para se manter no mercado.

Um dos aspectos que mais perturbam os empresários é a alta carga tributária. E as contribuições sociais são a dor de cabeça dos empresários.

As empresas pensam em quase tudo, nos passivos fiscais, tributários e trabalhistas, mas esquecem do passivo previdenciário, o qual, em minha opinião é o que pode gerar maior dano, por que se perpetua e reflete nos demais.

O INSS está intensificando as ações judiciais cobrando das Empresas as despesas com a concessão de benefícios decorrentes de acidente do trabalho.

Seguro de acidentes do trabalho

A Justiça entende que o pagamento do seguro não é uma permissão para descuidar da preservação do ambiente do trabalho, da saúde e da integridade física do trabalhador.

A Empresa que gerar mais acidentes terá que pagar mais tributo e, se for negligente quanto às normas de proteção do trabalhador, terá que reembolsar tudo que a previdência gastar com o pagamento de benefícios.

Caso um trabalhador acidentado ficar inválido e receber do INSS uma aposentadoria por invalidez, e a empresa tiver negligenciado para ocorrência deste acidente, ela terá que devolver tudo que a Previdência pagar para este aposentado.

Por isso que a empresa precisa se proteger. Não é como uma dívida trabalhista, fiscal ou tributária que prescreve em cinco anos.

Prós e contras. Mais contras do que prós.

O reembolso do que a previdência gasta não é o único dano para empresa. A frequência de acidentes, o custo com o pagamento de benefícios e a gravidade das lesões também aumentam o FAP – Fator Acidentário de Prevenção e, por tabela, pode duplicar o seguro que a empresa paga (o SAT-RAT).

Mas tem o lado bom. Para quem anda na linha ele pode ser reduzido à metade.

Você acha pouco? Ainda tem as reclamações trabalhistas decorrentes desses mesmos acidentes que podem gerar indenizações por danos morais e materiais.

O que a empresa pode fazer?

Ter uma gestão de benefícios por incapacidade. Saber o porquê seus colaboradores estão se afastando do trabalho, por que ficam afastados pelo INSS e tratar esses assuntos como estratégicos para evitar indenizações.

Manter em dia os programas de prevenção de riscos de acidentes do trabalho.

Ter a consultoria de um especialista para enxergar possíveis brechas para indenizações a fim de fechar essas portas.

Palestra na FAAP sobre este assunto

Vá assistir no dia 21/08/2018, às 19 h, a palestra que irei proferir em Ribeirão Preto sobre este assunto.

Ingresso solidário 2 Kg de alimento não perecível (ou R$ 10,00) para o Hospital de Retaguarda do Cantinho do Céu.