Quando uma porta se fecha, outra se abre
Até novembro de 1999 as aposentadorias eram calculadas com base nas últimas trinta e seis contribuições que antecediam o início do benefício. Todo mundo aumentava as contribuições nos últimos três anos e conseguia aposentar bem.
A partir de então as regras mudaram e criou-se dois grupos de contribuintes: em qual você está?
Primeiro grupo de pessoas
Para quem começou a contribuir após 28/11/1999 o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado. Desde a primeira até aquela do mês anterior à data inicial do benefício.
Segundo grupo de pessoas
Para quem já contribuía antes 28/11/1999 o cálculo passou a ser feito com base nas contribuições pagas desde julho de 1994 até aquela do mês anterior à data inicial do benefício.
Para os dois grupos
Tanto para as pessoas do primeiro, como para aquelas do segundo grupo, a lei autoriza descartar do cálculo vinte por cento das menores contribuições.
Pensando nisso, as pessoas do segundo grupo, que estão perto da aposentadoria, passaram a contribuir com valor baixo por que essas contribuições seriam descartadas do cálculo da aposentadoria.
As regras mudaram de novo. Se uma dessas pessoas ficar doente receberá auxilio doença calculado com base nas últimas doze contribuições, justamente as mais baixas.
Calma. Encontrei a saída.
O auxílio doença é um benefício temporário que terminará com a cessação da incapacidade ou com a conversão em aposentadoria por invalidez.
As regras para calcular a aposentadoria por invalidez não foram alteradas, logo o problema está só na renda temporária do auxílio doença.
A saída está no mercado de seguros privados. O Seguro de perda de renda por incapacidade temporária pode ajudar o segurado do INSS manter o planejamento previdenciário e, em caso de afastamento, receber não só esse seguro como também o benefício do INSS. São dois benefícios com o mesmo ou até menos investimento.
Logo vão fechar essa porta também, então teremos que abrir outra.