Reforma da previdência - Direito adquirido e regras de transição

17/04/2017

Esta reforma da previdência não é primeira e certamente não será a última.

De todas as reformas que já aconteceram no Brasil, esta é a que mais vai mexer com os direitos conquistados depois de décadas de luta.

Como fica a situação das pessoas que já se aposentaram, que já preencheram os requisitos para se aposentar e daquelas que estão quase chegando lá?

 

Direito adquirido

 

Quem já está recebendo algum benefício da previdência social pode ficar despreocupado por que a Constituição Federal garante que nada pode mudar em relação a essas pessoas.

 

O que é regra de transição?

 

Quando uma lei muda, ela pode começar a valer do dia para a noite, mas também pode ser aplicada devagar, um pouco de cada vez, ao longo do tempo até que passe a valer integralmente.

A norma nova pode fixar regras menos dolorosas para quem se encaixar nas novas diretrizes que são definidas. Isso é regra de transição.

 

Quem já está quase lá

 

A proposta prevê que homens com mais de 50 e mulheres que tenham mais de 45 anos na data em que a nova lei começar a valer, poderão se aposentar com as regras atuais, mas terão que pagar um pedágio. Pedágio é um tempo de serviço adicional.

 

E o que fazer agora? Eu conto na semana que vem...