Reforma Tributária – Parte III – Qual será a alíquota do IVA?

24/07/2023

Pela terceira coluna semanal consecutiva, estamos debatendo a reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho, e seus reflexos na atividade produtiva do país. O tema é muito relevante. Natural merecer muitas colunas.  

A reforma cria um novo imposto no país, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pretende reunir outros tributos e simplificar a forma de tributação atual. O IVA dual será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando os cinco impostos atuais pagos pela população e governo sobre bens e serviços (três federais - PIS, COFINS e IPI, um estadual – ICMS – e um municipal – ISS).  

Já falamos aqui, não temos dúvidas sobre os impactos positivos da simplificação conferida pela reforma tributária. Por exemplo, mesmo num cenário conservador, aponta-se que a reforma tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores serão beneficiados: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%). Além disso, projeta-se que a reforma gerará 12 milhões de novos empregos.  

No entanto, a Reforma Tributária também sofreu muitas críticas e agora chega pressionada no Senado Federal. Uma das principais (justas) críticas se deve ao vasto rol de exceções de setores beneficiados que ela previu, deixando em aberto ainda qual alíquota terá o IVA. A regra é muito simples: quanto mais exceções e setores beneficiados, mais alta será a alíquota do IVA. Não tem segredo. Se toda a sociedade entrasse na conta, certamente o IVA seria de menos de 15%.  

Triste realidade nos remete ao grande economista Marcos Lisboa, que, anos atrás, cunhou a expressão “Brasil, o país da meia-entrada”, para mostrar que o Brasil não realiza suas reformas estruturantes por conta da força de grupos de pressão que conseguem manter seus privilégios – militares, funcionalismo, igrejas, grandes empresários etc.  

A lista de setores beneficiados com a redução ou mesmo a isenção do IVA é tão extensa que pouparemos o(a) amigo(a) leitor(a) de ler uma coluna somente enumerando os setores beneficiados.  

De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, o IVA deve ser aprovado no país em torno de 25%. No entanto, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, do jeito que a reforma passou pela Câmara, o imposto único pode ultrapassar 28%. Sim, isso mesmo: 28%!!!  

O maior IVA registrado atualmente é o da Hungria, com 27%. Caso o Brasil realmente crie o imposto com alíquota de 28%, conforme estimado pelo Ipea, ultrapassaria todos os países, ocupando o primeiro lugar com a maior cobrança. O IPEA ainda simula alguns cenários e, em todos eles, o valor do IVA ultrapassaria a estimativa do governo, de até 25%.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, rebateu os cenários avaliados pelo IPEA nesta segunda-feira (17). “É um estudo que não leva em consideração uma série de fatores, como a análise do impacto sobre sonegação, sobre evasão, sobre corte de gastos tributários e de uma série de obrigações sociais”, esclareceu.  

Haddad ainda afirmou que a equipe econômica vai se reunir essa semana para alinhar a alíquota, mas que haverá uma transição para “calibrar”. A parte boa da resposta do Haddad ficou quando o ministro aproveitou para destacar a importância de o Senado rever as exceções. “O alerta que o estudo do IPEA faz é bom porque mostra que quanto mais exceção tiver, menos vai funcionar. Então, tem que calibrar bem as exceções para que elas estejam bem justificadas”, aponta.  

Vamos monitorar o trâmite da reforma no Senado e torcer por sensatez e menos populismo dos nossos representantes, que custam a entender o mal que este tipo de decisão causa na sociedade.  

Marcelo Fortes Giovannetti, graduado e pós-graduado em Direito pela PUC/SP, com especialização em Direito Empresarial do Trabalho, Direito Concorrencial e Regulatório FGV.  

contato: marcelo.fortes@mfglaw.com.br.