Reforma Tributária – Tributação dos Fundos Exclusivos

31/07/2023

O tema da Reforma Tributária é tão relevante para o futuro do país que proponho continuarmos aqui neste espaço debatendo. Como salientamos em colunas anteriores, o atual governo teve aprovada a “reforma do consumo”, saindo da Câmara dos Deputados e se dirigindo agora para o Senado Federal. O próximo passo, em paralelo à aprovação do Senado quanto à “reforma do consumo”, é o encaminhamento, para agosto ou setembro, da proposta de “reforma sobre a renda”.  

Com efeito, não é novidade que este governo não pensa a gestão do orçamento público sob o prisma da redução de custos (Estado inchado). A ideia é continuar gastando. Mas, para mostrar alguma responsabilidade fiscal, o governo petista já deixou claro que focará, se não no aumento de impostos, ao menos na inclusão de novos grupos na reforma tributária que hoje não são tributados (apostas esportivas, jogos de azar e afins).  

Sob o argumento da redução da desigualdade social e da (re)distribuição de renda, é sabido que o governo lulopetista utilizará a reforma do IR para tributar mais os ricos e menos os pobres. Dentro deste estado de coisas, entram os chamados fundos exclusivos ou “fundos dos super-ricos”. O ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou nesta semana que pretende taxar estes fundos.  

Para se ter uma ideia do apetite voraz deste atual governo, somente esta medida tem a capacidade, segundo estimativa do próprio Governo, de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com a tributação.  

Os fundos exclusivos são investimentos feitos de forma personalizada e destinados à alta renda, pois, para valer a pena, o investidor deve ter um patrimônio em dinheiro acima de R$ 20 milhões, já que, para custear a criação e a manutenção do fundo, o desembolso não é irrelevante. O gestor desses fundos tem a liberdade e a autonomia de alocar o dinheiro em produtos como ações, multimercado ou renda fixa.  

Os fundos exclusivos são pejorativamente chamados de fundos dos super-ricos não à toa. Para se ter uma ideia, segundo levantamento realizado pelo TradeMap, há atualmente 2.568 fundos exclusivos com um único cotista. O valor total aplicado em fundos exclusivos totaliza aproximadamente R$ 756,8 bilhões investidos. Cada investidor de fundo exclusivo tem em média R$ 294,7 milhões de reais. Os fundos exclusivos representam, nada mais nada menos, que 12,3% do patrimônio total de toda a indústria de fundos.  

O Ministro Haddad entende ser fundamental tributar os fundos exclusivos, pois eles só pagam imposto de renda sobre os rendimentos apenas no momento do resgate. A incidência do IR no fundo acontece pela tabela regressiva. Segundo sinalizado pelo governo, a ideia é que esses fundos exclusivos sejam tributados no mesmo modelo que a maioria das carteiras abertas existentes no mercado, por meio de uma cobrança periódica semestral — também conhecida como “come-cotas”.  

A proposta de mudar a tributação dos fundos dos “super-ricos” não é nova: a discussão vem desde 2017, ainda no governo de Michel Temer, e foi incluída pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, no projeto de reforma tributária enviado ao Congresso em 2021. O tema, no entanto, não avançou.  

Conclusão: em que pese termos um olhar crítico para a postura do governo em produzir responsabilidade fiscal via aumento da arrecadação – já que o Brasil tem hoje uma das maiores cargas tributárias do mundo – enxergamos como bastante razoável utilizar a reforma tributária para promover a redução da desigualdade social. A reforma dos tributos, historicamente, tem esta capacidade natural. Ademais, inúmeros estudos e dados consolidados demonstram que o Brasil, convenhamos, tributa demasiado o pobre e a classe média e tributa menos o rico. Não faz sentido algum oferecer esta condição especial tributária a cidadãos que possuam em média R$ 294,7 milhões de reais de patrimônio em dinheiro, enquanto o cidadão comum chega a pagar 27.5% de IR na pessoa física.  

 

Marcelo Fortes Giovannetti, graduado e pós-graduado em Direito pela PUC/SP, com especialização em Direito Empresarial do Trabalho, Direito Concorrencial e Regulatório FGV. Contato: marcelo.fortes@mfglaw.com.br.