REGRAS DE INCENTIVO À PESQUISA E TECNOLOGIA SÃO REGULAMENTAS PELO GOVERNO FEDERAL

01/02/2021

Lei de Tecnologias da Informação, assim foi rebatizada a antiga Lei da Informática. Regulamentada no último dia 18 de Janeiro de 2021, pelo decreto Nº 10.602, a publicação conta com o detalhamento das regras de uso de incentivos fiscais para as atividades de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia.

Aprovada em 2019, a Lei 13.969, definiu o uso de recursos para estudo e desenvolvimento de novas soluções técnicas no segmento, mas indefinições e a necessidade de melhores detalhamentos geraram dúvidas às empresas do setor, obrigando o Governo Federal a promover a regulamentação por novo Decreto.

O Presidente do CEISE Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis), Luís Carlos Júnior Jorge, afirma que a medida trará mais segurança para as indústrias e que quanto mais tecnológico o setor for, melhor o servido prestado. “Agora as indústrias tem um porque a mais investirem em tecnologia no setor, o benefício fiscal fará com que novas ideias, startups, maquinário, enfim... Tudo aconteça para melhorar o setor e gerar novas oportunidades de negócios.” Afirma Júnior.

E para o Diretor Presidente da Nova Smar S/A de Sertãozinho e membro da Diretoria do CEISE Br, Libânio Carlos de Souza, o decreto vem como um sonho para o setor. “O pais nunca tomou nenhuma atitude nesta grandeza como esta lei.”

Com a publicação das novas regras, o governo deixa mais claro quem pode utilizar os benefícios previstos na Lei e como e quais são as exigências para as atividades contempladas, como a possibilidade de uso dos recursos de renúncia fiscal.

A Lei de TICs, novo nome dado à Lei de Informática, prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão utilizar incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, até 31 de Dezembro de 2029.

Mesmo parecendo um longo período, os oito anos restantes farão grande diferença no setor. “Estamos dando um passo gigante para a inovação, será uma grande arma para a indústria na busca por competitividade no mercado mundial. Já vimos que quem investiu em desenvolvimento, saiu na frente. Japão, Coréia, China são exemplos disso. Temos que inovar sempre.” Afirmou Libânio.

 

 

Entenda como funciona:
Números meramente ilustrativos.

INFORMAÇÕES DA EMPRESA NO PERÍODO

Faturamento Bruto Incentivado no trimestre

R$1.000.000,00

Obrigação de Contrapartida (4%)

R$40.000,00

Limitador sobre o Faturamento (%)

10,24%

Limite máximo de crédito a ser gerado

R$102.400,00

Investimento em Atividades de PD&I

R$80.000,00

Multiplicador

2,73

Crédito financeiro baseado em PD&I

R$218.400,00

RESULTADOS DO CRÉDITO FINANCEIRO NO PERÍODO

Créditos a ser homologados no MCTI

R$102.400,00

Diferença de crédito a ser utilizada em períodos de apuração subsequentes

R$116.000,00

     

Multiplicador:
3,24 para Sudam/Sudene
3,41 para produtos com Portaria 950/06
2,73 para as demais hipóteses

 

Limitador sobre o faturamento:
12,97% para Sudam/Sudene
13,65% para produtos com Portaria 950/06
10,24% para as demais hipóteses

 


           
Confira na íntegra o Decreto Nº 10.602
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=18/01/2021