REGULAÇÃO - Mesmo com prorrogação do prazo, agricultor deve fazer o Cadastro Ambiental Rural o quanto antes

19/05/2015

Mesmo com a prorrogação do prazo, deixar o Cadastro Ambiental Rural para a última hora pode trazer problemas para o produtor. Isso porque se houver por exemplo algum imprevisto que atrase a realização do CAR, o proprietário pode ser multado.

O cadastro é obrigatório, por exemplo, para que o agricultor tenha acesso a linhas de crédito e faça o seguro rural.

Além disso, só quem estiver cadastro poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Que permite o uso de áreas de preservação permanente, conforme os critérios da lei.

Para a secretária do Meio Ambiente do Estado de SP, Patrícia Iglecias, a medida ainda é fundamental para garantir uma agricultura que dê bons resultados aos produtores e seja ambientalmente correta:

No caso dos paulistas, o cadastro é gratuito, simples e pode ser feito pelo próprio produtor ou proprietário pela internet. O site é o www.ambiente.sp.gov.br. (Fonte Sistema Ambiental Paulista)