Revisão de aposentadoria

21/07/2015

O que o aposentado pode fazer para aumentar o valor da aposentadoria?

Não é segredo que ninguém está feliz com o valor da aposentadoria que está recebendo.

Mas em alguns casos é possível fazer uma revisão e aumentar este valor.

O prazo de dez anos para pedir a reanálise dos critérios que definiram o valor do benefício só se aplica às questões que foram analisadas pelo INSS.

As situações de fato e de direito que não foram enfrentadas pelo INSS no processo que deu origem à aposentadoria podem ser revista a qualquer tempo.

 

O que fazer?

 

Em primeiro lugar, o aposentado, e o pensionista também, tem que buscar no INSS a cópia do processo que deu origem ao benefício para saber se tem algum direito que não foi reconhecido.

Para pegar a cópia do processo é preciso fazer o agendamento em uma das agências do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdencia.gov.br).

Isso evitará pedido de direitos que já foram analisados pela Previdência.

 

Súmula 81

 

A decisão da TNU – Turma Nacional de Uniformização, que é uma espécie de um tribunal, lá de Brasília, deixou claro que o prazo de dez anos para reanalisar a concessão da aposentadoria não se aplica às questões que não apreciadas pelo INSS quando a aposentadoria foi requerida.

Isso significa que o aposentado, mesmo aquele que está recebendo o benefício há mais de dez anos, poderá solicitar os direitos que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria.