Saiba como são e como ficarão as regras de acúmulo de aposentadorias e pensões
Regra atual
Atualmente não há impedimento para o recebimento de mais de uma aposentadoria em Regimes de Previdência diferentes.
Também não há impedimento para o recebimento conjunto de mais de uma pensão decorrentes do falecimento do mesmo trabalhador, desde que seja de Institutos de Previdência diferentes.
Mais de uma pensão no mesmo Regime
Há, inclusive, situações em que é possível o recebimento acumulado de mais de uma pensão no mesmo Regime.
No passado era possível o acúmulo de pensões de sucessivos casamentos ou uniões estáveis. Hoje ainda é possível para as profissões cujos acúmulos de cargos públicos são permitidos, bem como para benefícios decorrentes do falecimento de cônjuge/companheiro(a) com o óbito de filhos, por exemplo. Existem muitas regras e situações.
Dependência econômica
A lei descreve quem são os dependentes e os classifica em preferenciais e secundários.
Os preferenciais (cônjuge, companheiro(a) e filhos) não precisam comprovar a dependência econômica para obtenção dos benefícios, por que são presumidas.
Os demais dependentes têm que comprovar a necessidade do benefício para recebe-lo.