Saiba se é possível acumular benefícios no INSS

01/03/2021

Essa é uma questão que deixa muita gente em dúvida, mas tem uma coisa que não o INSS não consegue tirar do beneficiário: o direito adquirido. Vou te explicar!

 Tem muita gente que recebe benefício do INSS e tem medo de perder o que já está conquistou. Mas te digo: isso não vai acontecer. Quem já estava recebendo mais de um benefício antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, pode ficar tranquilo porque tem direito adquirido e não vai perder nada do que já tinha conseguido como benefício.

 Tem muitas pessoas que já recebem uma pensão por morte e estão contribuindo para ter a própria aposentadoria. A questão é: a nova regra não proíbe o acúmulo da aposentadoria com pensão. O que a nova regra diz é que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional.

 Se os benefícios que serão acumulados têm valores diferentes (se eles superam o salário mínimo), o beneficiário tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso e, sobre o de menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.

 Este percentual vai variar de 10% a 60% do valor que exceder o salário mínimo.

 Funciona assim:

- 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

- 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

- 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

- 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.