Segurado afastado tem direito à reabilitação

15/02/2016

O maior bem do trabalhador é a capacidade de trabalhar e gerar renda.

Uma pessoa incapaz ou parcialmente incapaz tem que ser submetida a todos os programas que visem garantir sua dignidade, força de trabalho e felicidade.

Um desses programas é o de reabilitação profissional e, por força de lei, tem que ser proporcionado pelo INSS.

Uma Instrução Normativa aprovada pelo próprio INSS diz que esta reabilitação é obrigatória para quem está recebendo benefício por incapacidade.

 

Beneficiários incapazes

 

O aposentado por invalidez não pode ter o benefício cortado sem que antes seja submetido ao programa de reabilitação profissional devendo ter o benefício mantido enquanto isso acontece.

A mesma coisa deve acontecer com o segurado afastado do trabalho e que esteja recebendo o benefício de auxilio doença, seja decorrente de acidente do trabalho ou não.

Caso fique definido que não tem condições de continuar exercendo a mesma atividade que exercia, deve ser submetido ao programa de reabilitação profissional para ser capacitado para outra atividade, devendo receber o benefício de auxílio doença enquanto perdurar este processo.