SEGURANÇA - Uso de cadeirinha será obrigatório no transporte de alunos
30/06/2015
Fernando Laurenti
Será publicada nos próximos dias a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que obriga os veículos de transporte escolar o dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do CONTRAN na última quarta-feira,17.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”; entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que fica na altura do pescoço da criança devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Criar as regras e implantar as normas podem ser fáceis. Outra coisa é fazer cumprir as novas normativas.