Seguro-desemprego conta na aposentadoria?

24/01/2018

Na hora da aposentadoria, um ano, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.

Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.

 

Cômputo para aposentadoria

 

O tempo em que o desempregado recebe o seguro não conta para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.

Caso o desempregado queira contribuir para a Previdência Social, este tempo de contribuição será computado na aposentadoria.

 

Pulo do gato

 

Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.

No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.

Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.