TCE propõe sindicância para apurar contrato de lixo em Sertãozinho

06/03/2015

Lena Aguilar

Em 4 de fevereiro de 2014, durante realização da 1ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello”, o colegiado, ao proferir voto pela irregularidade de certame ajustado entre a Prefeitura de Sertãozinho com a empresa Leão & Leão para prestação de serviços de limpeza urbana, propôs que o município instaure um procedimento interno de apuração de responsabilidade pelas irregularidades verificadas.

Segundo o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a contratação, formada ao valor de R$ 6.440.000,00, com prazo de vigência fixado em 12 meses, foi precedida de pregão, em cuja abertura compareceu apenas a empresa posteriormente contratada.

Uma das razões da irregularidade e que não foi superada pela defesa foi a respeito da superioridade de valores unitários de alguns serviços em relação aos unitários orçados. “Essa omissão, aliada ao prazo de vigência contratual fixado em doze meses resultaria, na visão da representante, privilégios a então prestadora destes serviços no município”, atentou o relator.

Em face das irregularidades identificadas, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, o TCE aplicou multa no valor correspondente a 170 Ufesps ao então ordenador de despesas. Nesses termos, a Prefeitura deverá, no prazo de 60 dias, apresentar ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado.

Em nota, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Sertãozinho informa que “a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TCE, e só se pronunciará depois que isso acontecer”.