Tempo de serviço do menor que não foi registrado

04/02/2020

Guarda mirim. Patrulheiro. Estagiário. Aluno aprendiz em escolas técnicas, industriais e agrícolas

 O que define o vínculo ao INSS é a contribuição

Nem sempre as empresas fazem essas contribuições, os trabalhadores não são descontados e, algumas vezes, sequer recebem salário, apenas benefícios. Então a falta de remuneração impede a prova da existência da contribuição e, por sua vez, o vínculo com a Previdência Social.

 

Remuneração indireta

Por outro lado, como ocorre com o aluno aprendiz, com o estagiário, com o guarda mirim e o patrulheiro, a remuneração é indireta ou em forma de benefícios, como o fornecimen­to de vestuário, alimentação, material didático, atendimento médico, odontológico ou moradia.

 

Trabalho disfarçado

Quando o caráter pedagógico da atividade deixa de prevalecer sobre o as­pecto produtivo, principalmente quando há algum produto ou serviço resultante dessa ati­vidade, e quando o caráter pedagógico não está exclusiva e diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, mas diretamente ligado com a produção ou serviços, não há como deixar de reconhecer a existência de um vínculo de trabalho e, em consequência, deve surtir seus efeitos previdenciários.

 

Decisão da Justiça

A Justiça, conforme Súmula n. 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), diz que “Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remune­ração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previ­denciária”.

 

Como provar?

O trabalhador que exerceu atividade sem registro pode provar este trabalho diretamente no INSS por meio de um processo chamado Justificação Administrativa (JA) ou na Justiça. A lei não permite que esta prova seja feita exclusivamente por testemunhas. É necessário ter documentos que evidenciem o exercício de alguma atividade profissional.

 

Para que provar?

A somatória de tempo de serviço pode antecipar a aposentadoria do segurado, pode ajudá-lo a comprovar os requisitos que permitem a aposentadoria em leis do passado (direito adquirido) ou a incluí-lo em regras de transição menos traumáticas. Quem já se aposentou e não computou o tempo de serviço sem registro pode pedir a revisão do benefício.