TEMPO DE SERVIÇO
Saiba como provar tempo de serviço não registrado em carteira
O reconhecimento do tempo de serviço pode ser baseado em outras provas além da documental
Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, reacendeu uma discussão que parecia já ter terminado: a de que o trabalhador rural não precisa ter documento de todo o período que quer comprovar para ter direito à aposentadoria por idade.
O caso que o Tribunal decidiu é o de um segurado que apresentou um documento antigo e o INSS aceitou o tempo de serviço a partir da data desta prova.
Trabalho rural
O trabalhador explicou que começou a trabalhar antes da emissão deste documento e que para o tempo mais antigo só tinha prova testemunhal. Deixou claro também que o trabalhador do campo não tem documentos.
O Juiz que cuidou do caso entendeu que é possível estender a data inicial ou final de trabalho exercido desde que outras provas, como a testemunhal, demonstrem - e convençam - que houve trabalho no período que se pretende acrescentar.
Outros tribunais
O entendimento já pacificado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) sobre o tema estabelece que “não se pode limitar o reconhecimento do tempo de serviço rural rigorosamente aos primeiro e último documentos apresentados. É preciso, em consideração ao princípio da continuidade do trabalho rural, aquilatar outros elementos de prova, permitindo-se a eficácia probante prospectiva e retrospectiva dos documentos apresentados”.
Fonte:
Processo n. 5012143-31.2017.4.04.7003/TRF
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14861