Trabalhador exposto a excesso de ruído pode rever decisões do INSS
O trabalhador se aposenta mais cedo quando ele exerce alguma atividade de risco. O ruído é um dos agentes nocivos que geram o direito a essa aposentadoria especial.
Acontece que o INSS, mesmo quando o trabalhador coloca em risco sua saúde, tem deixado de reconhecer o direito ao benefício porque em alguns casos – na opinião do órgão – a apuração do ruído não está sendo feita corretamente.
Forma de apuração do ruído
De fato, existem várias formas, metodologias ou técnicas, de apurar a intensidade do ruído no ambiente de trabalho.
A forma de apuração conhecida como NR-15, que é de uma Norma Regulamentadora, é diferente da NHO-1, que é a Norma de Higiene Ocupacional. O INSS trata como correta a técnica do NHO-1, por isso, nega o direito do trabalhador quando a medição é feita de outra maneira.
Enfrentamento da questão
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão do próprio INSS, entendeu que a reivindicação da Agência da Previdência do trabalhador de seguir a Norma de Higiene Ocupacional n. 1 (NHO-1) é descabida, porque se fosse seguir este procedimento o ruído seria ainda maior que aquele apurado de acordo com a metodologia da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15).
Trata-se de mera formalidade que não pode prejudicar o trabalhador. Além do mais, o cidadão não tem culpa, nem influência alguma, da forma cuja qual o ruído foi apurado, já que isso é obrigação da empresa e o INSS tem o dever de fiscalizar.
Caso haja resistência do INSS, o trabalhador pode acionar a Justiça.
Revisão do benefício
O trabalhador que já se aposentou e não utilizou o tempo de serviço com exposição ao ruído para aumentar o valor da aposentadoria, ou até mesmo para conseguir uma espécie diferente de benefício, tem o prazo de 10 anos para fazer a revisão.
Caso os documentos relacionados com a atividade especial (PPP ou LTCAT) estejam no processo, o aposentado poderá receber todas as diferenças atrasadas com juros e correção monetária.