Trabalho no exterior vale no Brasil?

22/02/2016

Os brasileiros que estão contando com a possibilidade de ter a aposentadoria por tempo de contribuição devem colocar as barbas de molho e pensar em um planejamento previdenciário alternativo.

Hoje, segundo o Ministério das Relações Exteriores, mais de 3 milhões de brasileiros vivem no exterior e quase metade deles está nos Estados Unidos.

Sacudiu os meios previdenciários a notícia de que está em trâmite no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional que garante aos residentes no Brasil o direito de computar para fins de aposentadoria por tempo de contribuição os períodos trabalhados no exterior. A PEC n. 82/2015

O Brasil mantém acordos e convênios internacionais com muitos países que garantem o cômputo do tempo de serviço no exterior, mas nenhum deles prevê a utilização dos períodos trabalhados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Cuidado

 

Não acredito que esta Emenda Constitucional seja aprovada e, se for, não produzirá o efeito pretendido.

Os acordos e convênios internacionais são feitos considerando o que há de comum nas legislações dos países acordantes ou conveniados.

Não cabe nos dedos das mãos o número de países que têm desenho legislativo semelhante ao do Brasil quando se tem em conta a aposentadoria por tempo de contribuição.

Existem mecanismos atuais que podem ser utilizados pelos brasileiros que trabalham e trabalharam no exterior, mas nenhum deles faz milagre.