Trabalho no exterior vale no Brasil?
Os brasileiros que estão contando com a possibilidade de ter a aposentadoria por tempo de contribuição devem colocar as barbas de molho e pensar em um planejamento previdenciário alternativo.
Hoje, segundo o Ministério das Relações Exteriores, mais de 3 milhões de brasileiros vivem no exterior e quase metade deles está nos Estados Unidos.
Sacudiu os meios previdenciários a notícia de que está em trâmite no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional que garante aos residentes no Brasil o direito de computar para fins de aposentadoria por tempo de contribuição os períodos trabalhados no exterior. A PEC n. 82/2015
O Brasil mantém acordos e convênios internacionais com muitos países que garantem o cômputo do tempo de serviço no exterior, mas nenhum deles prevê a utilização dos períodos trabalhados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Cuidado
Não acredito que esta Emenda Constitucional seja aprovada e, se for, não produzirá o efeito pretendido.
Os acordos e convênios internacionais são feitos considerando o que há de comum nas legislações dos países acordantes ou conveniados.
Não cabe nos dedos das mãos o número de países que têm desenho legislativo semelhante ao do Brasil quando se tem em conta a aposentadoria por tempo de contribuição.
Existem mecanismos atuais que podem ser utilizados pelos brasileiros que trabalham e trabalharam no exterior, mas nenhum deles faz milagre.