Trabalho noturno gera mais direitos no INSS
O trabalho noturno, em relação ao diurno, garante ao trabalhador um acréscimo de vinte por cento (20%) no valor da remuneração, exceto nos casos de revezamento semanal ou quinzenal.
O horário do trabalho noturno varia de acordo com a atividade do trabalhador:
Para o trabalhador urbano ele se estende das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Para o trabalhador agrícola o trabalho noturno começa às 21 horas de um dia e se estende até às 5 horas do outro.
Para o trabalhador que exerce suas atividades na pecuária, o trabalho noturno começa às 20 horas e vai até às 4 horas do dia seguinte.
Vantagens na hora da aposentadoria
Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale.
Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite.
A vantagem para fins previdenciários está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria.
Exemplificando: se um trabalhador vai se aposentar com R$ 1.000,00 e trabalhou no horário noturno pelo menos durante 80% do período de sua vida profissional que vai entrar no cálculo do benefício, a prestação seria R$ 1.200,00.