Tribunal facilita aposentadoria de quem trabalhou na roça
Muitos trabalhadores rurais deixaram o campo e vieram trabalhar na cidade, mas deixaram lá na roça uma história de tempo de serviço que é difícil de ser resgatada por que normalmente este trabalho não foi documentado.
Na roça, principalmente no passado, já que estamos falando de muitos anos atrás, o “fio do bigode”, era o contrato de trabalho.
Reconhecimento do tempo de serviço
Sempre quando converso com alguém que trabalhou na roça a conversa é a mesma: “Eu vou lá na fazenda e pego uma declaração do patrão que vai comprovar que eu trabalhei lá.”, mas só isso não resolve.
O INSS, quando reconhece o tempo de serviço do trabalhador rural, computa o período começando pela data do documento mais antigo, mas com a recente decisão do STJ será possível utilizar as testemunhas para comprovar o tempo de serviço anterior ao documento mais antigo, mas tem que ter um documento. Não vale apenas a prova testemunhal.
Isso vai facilitar os trabalhadores a completar o tempo para aposentadoria, inclusive somar pontos para fugir do fator previdenciário.
Para quem já se aposentou surge mais uma oportunidade para fazer a revisão do benefício.