TRIBUNAL - Justiça julga improcedente ação da Vianorte que contesta reajuste de pedágio

19/05/2015

Fernando Laurenti

 Em sentença publicada do último dia 12, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação da concessionária ViaNorte em que a empresa do grupo Arteris contesta o índice de reajuste de pedágio aplicado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), em julho de 2014. A ViaNorte administra 236,6 quilômetros de rodovias na região de Sertãozinho.

No ano passado, em decisão inédita favorável aos usuários das rodovias estaduais paulistas, a Agência Reguladora aplicou índices abaixo do IPCA, de 6,4%. Isso foi possível graças a medidas adotadas em 2013, quando o reajuste da tarifa foi zero. Na ocasião, para reequilibrar eventuais perdas sem que houvesse quebra de contratos, a ARTESP adotou uma série de medidas. No caso da ViaNorte foi adotada a cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50%. Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhos proporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior. Nas rodovias da ViaNorte, o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6%.

A íntegra da sentença está disponível no site do TJ no processo de número 1027680-90.2014.8.26.0053. (Com informações da Assessoria de Imprensa da ARTESP)