União estável na Previdência

07/05/2018

A garantia dos direitos das pessoas que vivem com outras está diretamente ligada à documentação dessas relações, inclusive os previdenciários.

Milhões de pessoas que dependem um das outras, deixam de ter direito à pensão por morte por que não colocam no papel o sentimento que os unem.

A forma mais comum de garantir direitos na Previdência Social é o casamento, mas este sonho pode ser adiado em razão do investimento e das formalidades que devem ser cumpridas: papelada, proclamas, cartório, igreja, vestido de noiva, festa, convidados, dentre outras.

Contrato de união estável

Alguns casais não querem cumprir esta rotina e até preferem resolver as coisas com mais rapidez sem as formalidades que o casamento exige, por isso fazem um contrato de união estável.

Não existe um prazo de convivência para fazer um contrato de união estável. Tem pessoas que com poucos meses de companheirismo já estabelecem uma união estável, duradoura e com a intenção de constituir família. Isso é o suficiente para estabelecer uma relação digna de ser documentada.

Hoje isso é tão comum que existem vários modelos de contrato de união estável na internet. Isso pode ajudar a resolver o problema dos casais quanto aos benefícios sociais, bem como a prova do estado civil perante outros setores da sociedade, como por exemplo, planos de saúde, dependência em clubes sociais, repartições públicas, inclusive a pensão por morte na previdência social.

Quem quiser um contrato mais detalhado pode procurar um cartório, um advogado ou alguém que tenha conhecimento sobre o assunto.

Quem pode e como fazer

É um contrato como qualquer outro. Basta os conviventes declararem a união entre eles e ter o testemunho de duas pessoas. Por isso tem muita gente optando por esta forma de documentar relação afetiva.

A lei exige que as pessoas sejam capazes, maiores e que não tenham impedimentos que proíbam a realização de um contrato de união estável.

Cumprindo esses requisitos, a união pode ser feita por casais homo ou heterossexuais.

Por meio da união estável é possível definir o regime de bens: separação parcial ou total, comunhão universal ou outra qualquer outra forma que os interessados tenham.

A união estável também pode ser comprovada por meio de um processo no próprio INSS: a Justificação Administrativa.

Caso a Previdência não concorde com os documentos apresentados que comprovem a relação de dependência, o companheiro lesado pode discutir a questão na Justiça.